Rompimento de contratos por distribuidoras de etanol vai causar desemprego e recessão -UNICA

1036

     Porto Alegre,1 de abril de 2020 – O mercado foi surpreendido com anúncios privados e públicos de rompimento de contratos previamente firmados sob alegação de cláusula de força maior por distribuidores de energia e de combustíveis. Em resumo, alegam que os efeitos econômicos da pandemia do COVID-19 seria causa suficiente para desobrigá-los das aquisições de etanol e de energia elétrica, nos termos das obrigações assumidas. A prevalecer essa lógica, as usinas não receberiam o que estava previsto e, por sua vez, deixariam de pagar milhares de fornecedores e colaboradores, gerando efeitos impensáveis em mais de 1200 municípios brasileiros.

     A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) rechaça veementemente essa postura e, mais do que isso, espera que esse comportamento predatório não tome o lugar da necessária solidariedade econômica que o momento exige. Tal movimento tem força suficiente para destruir, sem qualquer fundamento jurídico ou econômico, uma parte importantíssima da cadeia sucroenergética, que, em sua base, é formada por milhares de produtores rurais e seus colaboradores às vésperas de uma safra desafiadora.

     Sob o ponto de vista jurídico, as notificações ignoram os pressupostos legais para a alegação de força maior e pretendem criar uma verdadeira licença para não pagar. Sob o ponto de vista econômico, empresas altamente capitalizadas, com farto acesso ao crédito nacional e internacional, pretendem transferir a elos mais frágeis as responsabilidades que competem a elas e para as quais se prepararam nos últimos anos.

As associadas da UNICA entendem que o momento atual exige comportamentos socioeconômicos responsáveis, abertos e inclusivos. Justamente por isso, lutará para garantir, por todos os meios, que os contratos sejam cumpridos e, assim, contribuir para a sobrevivência do setor e daqueles que dele dependem. As informações partem da assessoria de imprensa da UNICA.

     Revisão: Arno Baasch (arno@safras.com.br) / Agência SAFRAS

Copyright 2020 – Grupo CMA